Como calcular a folha de pagamento no Brasil — CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/1943) é a norma central do direito do trabalho no Brasil, complementada pela Constituição Federal de 1988 e pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467). O sistema brasileiro tem características únicas: férias com adicional de 1/3, 13º salário equivalente a um mês completo, e o FGTS que o empregador deposita mensalmente sem descontar do trabalhador.
1. Adicionais especiais — Insalubridade e Periculosidade
Base legal: Art. 192-193 CLT. Adicional de Insalubridade (Art. 192 CLT): para trabalhadores expostos a agentes nocivos (ruído, calor, produtos químicos) conforme normas NR-15: • Grau mínimo: 10% do salário mínimo nacional • Grau médio: 20% do salário mínimo nacional • Grau máximo: 40% do salário mínimo nacional Adicional de Periculosidade (Art. 193 CLT): para exposição a inflamáveis, explosivos, eletricidade, roubos/violência física: 30% do salário-base do empregado. Importante: insalubridade e periculosidade NÃO se acumulam. O trabalhador tem direito ao maior deles (Art. 193 §2 CLT e Súmula 364 TST). Verifique o valor do salário mínimo nacional vigente em www.gov.br/trabalho.
2. 13º Salário (gratificação natalina) — Lei 4.090/1962
Base legal: Lei 4.090/1962 e Art. 7, inciso VIII da Constituição Federal 1988. Equivale a 1 mês de salário completo por ano trabalhado. Pagamento em duas parcelas: • 1ª parcela (adiantamento 50%): entre fevereiro e novembro • 2ª parcela: até o dia 20 de dezembro Fórmula proporcional: 13º proporcional = Salário bruto mensal × (meses_trabalhados ÷ 12) Mês com 15 ou mais dias trabalhados conta como mês completo. Incide INSS e IRRF sobre o 13º salário (calculados separadamente da folha mensal).
3. Férias — Art. 129-145 CLT e Art. 7 XVII CF/1988
Base legal: Art. 129-145 CLT. • 30 dias corridos de férias por ano (após 12 meses trabalhados). • Adicional constitucional obrigatório: 1/3 sobre a remuneração das férias. Fórmula: Remuneração de férias = Salário mensal + (Salário mensal ÷ 3) = Salário mensal × 1,333... Provisão mensal de férias (para controle de caixa): Provisão = (Salário mensal × 1,333) ÷ 12 O trabalhador pode converter até 1/3 das férias em abono pecuniário (vender 10 dias de férias).
4. FGTS — Lei 8.036/1990
Base legal: Lei 8.036/1990. • O empregador deposita 8% do salário bruto mensal na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal. • O FGTS NÃO é desconto do trabalhador — é custo adicional do empregador. • O trabalhador pode sacar o FGTS em casos de: demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave, calamidade pública e outros. Multa rescisória por demissão sem justa causa: 40% sobre o saldo total do FGTS. O empregador paga essa multa diretamente ao trabalhador (não vai ao fundo). Fórmula: Depósito mensal FGTS = Salário bruto × 0,08
5. Desconto INSS progressivo — Lei 8.212/1991 (EC 103/2019)
Base legal: Lei 8.212/1991, atualizada pela Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência). O desconto é progressivo por faixas (como o IR): • Faixa 1: até 1 salário mínimo → alíquota 7,5% • Faixa 2: de 1 SM até R$ 2.666,68 → alíquota 9% • Faixa 3: de R$ 2.666,68 até R$ 4.000,03 → alíquota 12% • Faixa 4: de R$ 4.000,03 até R$ 7.786,02 → alíquota 14% Cada faixa paga sua alíquota APENAS sobre a parte do salário que cai nessa faixa (cálculo progressivo, não aplicação de uma única alíquota ao total). Verifique os tetos de faixa atualizados em 2026 na Previdência Social: www.gov.br/previdencia IRRF: tabela mensal da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br
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O FGTS é descontado do salário do trabalhador?
Não. O FGTS é uma contribuição paga integralmente pelo empregador (8% do salário bruto), depositada em conta vinculada do trabalhador. Não aparece como desconto no holerite porque não sai do salário — é um custo adicional do empregador.
Como funciona o cálculo progressivo do INSS no Brasil?
Funciona como uma tabela progressiva: cada faixa de salário tem uma alíquota diferente, mas essa alíquota só se aplica à parte do salário que está nessa faixa, não ao salário inteiro. Por exemplo, se o salário é R$ 3.500: os primeiros R$ 1.412 (1 SM) pagam 7,5%; os próximos R$ 1.254,68 pagam 9%; o restante (R$ 833,32) paga 12%. O total é a soma das parcelas, não 12% de R$ 3.500.
O adicional de insalubridade se calcula sobre o salário do trabalhador ou sobre o salário mínimo?
Sobre o salário mínimo nacional (não sobre o salário do trabalhador), conforme Art. 192 CLT. Exceto se o acordo ou convenção coletiva estabelecer base de cálculo maior. A Súmula 17 do TST confirma que a base é o salário mínimo, salvo cláusula coletiva em contrário.
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