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Como Pagar o DARF Online em 2025: Guia Passo a Passo

O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é essencial para o recolhimento de tributos federais, como IRPF, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e INSS. Em 2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza diversos canais digitais para quitação, incluindo o app oficial e o portal e-CAC. Neste guia, você aprenderá o passo a passo para pagar o DARF online, como regularizar débitos vencidos com juros e multa, e como evitar erros comuns, como o uso incorreto do código de receita. Também apresentaremos a ferramenta HandymenAI, que automatiza o cálculo e a geração do DARF, garantindo conformidade com a legislação. Vamos começar?

1. O que é o DARF e Para que Serve

O DARF é o documento oficial para pagamento de tributos e contribuições federais, criado pela Lei 9.430/96. Ele é utilizado para recolher valores como Imposto de Renda (pessoa física e jurídica), contribuições sociais, imposto sobre operações de câmbio, entre outros. Cada tributo possui um código de receita específico, que deve ser preenchido corretamente no documento. A Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017 estabelece as normas de preenchimento e os prazos de vencimento. O DARF pode ser pago em bancos conveniados, casas lotéricas ou pela internet, via internet banking ou aplicativos oficiais. Em 2025, a Receita Federal do Brasil incentiva o uso dos canais digitais para agilizar o processo e reduzir erros. Entender a função do DARF é o primeiro passo para evitar problemas com o Fisco.

2. Formas de Pagar o DARF em 2025

Em 2025, existem três principais formas de pagar o DARF online: (1) pelo portal e-CAC da Receita Federal, onde é possível gerar o DARF com código de barras ou sem código (para pagamento em bancos via débito); (2) pelo aplicativo oficial 'Receita Federal' disponível para Android e iOS, que permite a emissão e pagamento direto via PIX ou débito em conta; e (3) pelo internet banking do seu banco, utilizando o código de barras do DARF. Para tributos com vencimento em dia, o pagamento pode ser feito com desconto de mora. Já para débitos vencidos, é necessário calcular multa e juros conforme a legislação. A Receita Federal também oferece a opção de débito automático para tributos recorrentes, como o carnê-leão. É importante lembrar que o DARF sem código de barras (gerado no e-CAC) só pode ser pago em agências bancárias ou pelo app Receita Federal, não sendo aceito em lotéricas.

3. Passo a Passo: Pagar pelo App Receita Federal

Para pagar o DARF pelo app Receita Federal em 2025, siga: 1) Baixe o aplicativo oficial 'Receita Federal' na loja de aplicativos. 2) Faça login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro). 3) Acesse a opção 'Darf' no menu principal. 4) Escolha 'Emitir Darf' ou 'Pagar Darf'. 5) Informe o número do processo ou o código de receita, o período de apuração e o valor devido. 6) O app exibirá o DARF com código de barras ou QR Code. 7) Para pagamento, selecione 'Pagar via PIX' ou 'Débito em conta', conforme disponibilidade. 8) Confirme os dados e finalize. O comprovante fica salvo no próprio app. Caso o tributo esteja vencido, o sistema calculará automaticamente a multa e os juros com base na taxa Selic, conforme a Lei 9.430/96. Lembre-se de que o app não permite parcelamento de DARF vencido; nesse caso, utilize o e-CAC para solicitar parcelamento.

4. Pagar DARF Vencido: Cálculo de Multa e Juros

Quando o DARF é pago após o vencimento, incidem multa de mora e juros equivalentes à taxa Selic acumulada. A multa mínima é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do tributo, conforme o art. 61 da Lei 9.430/96. Para calcular, utilize a ferramenta oficial da Receita Federal no e-CAC ou o app. O sistema aplica automaticamente os percentuais. Por exemplo, um DARF de R$ 1.000,00 vencido há 30 dias terá multa de 9,9% (0,33% x 30) e juros Selic do período. Após o cálculo, o DARF pode ser pago online normalmente. Importante: débitos vencidos não podem ser pagos com o DARF gerado no app se houver mais de 30 dias de atraso? Na verdade, o app aceita até 30 dias; acima disso, é obrigatório gerar pelo e-CAC. Para valores acima de R$ 10.000,00, o pagamento deve ser feito via Darf Eletrônico com código de barras, e o parcelamento pode ser solicitado no e-CAC, respeitando o limite de 60 parcelas mensais.

5. Códigos de Receita Mais Usados

Cada tributo federal tem um código de receita específico no DARF. Os mais comuns são: 0210 – IRPF (carnê-leão); 0220 – IRPF (ajuste anual); 0246 – IRPJ (lucro real); 0258 – CSLL; 8109 – PIS/Pasep; 8301 – COFINS; 1708 – INSS (contribuinte individual); 6012 – IOF; 1097 – IRRF (rendimentos de aplicações). A IN RFB 1.717/2017 define a tabela completa. Usar o código errado pode gerar pagamento indevido e multa. Em 2025, a Receita Federal lançou o Sigatox (Sistema de Gestão de Atos e Declarações) integrado ao SIEF-BC, que auxilia na identificação correta do código a partir da natureza do débito. No app, você pode buscar pelo nome do tributo. A HandymenAI automatiza essa etapa: ao inserir os dados da obrigação, ela gera o DARF com o código certo, evitando retrabalho. Consulte sempre a tabela oficial antes de pagar.

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HandymenAI calcula automaticamente seus DARFs, gera os códigos corretos e alerta antes do vencimento para evitar multas.

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Preguntas frecuentes

Qual app usar para pagar o DARF pelo celular?

O aplicativo oficial 'Receita Federal' (disponível para Android e iOS) permite emitir e pagar o DARF diretamente pelo celular, usando PIX ou débito em conta. É necessário ter conta gov.br nível prata ou ouro. O app calcula automaticamente juros e multas para débitos vencidos até 30 dias. Para atrasos maiores, use o e-CAC no navegador.

O que acontece se eu não pagar o DARF no prazo?

Se não pagar no vencimento, incide multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros Selic acumulados, conforme a Lei 9.430/96. Além disso, o débito pode ser inscrito em Dívida Ativa, gerando protesto e restrições no CPF/CNPJ. Para evitar, pague até o dia do vencimento ou solicite parcelamento no e-CAC.

Posso parcelar um DARF vencido?

Sim, débitos vencidos de tributos federais podem ser parcelados em até 60 meses, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 100,00 (pessoa física) ou R$ 500,00 (pessoa jurídica). O pedido é feito no e-CAC, com confissão de dívida. Multa e juros são incorporados ao saldo devedor. Não é possível parcelar DARF de impostos retidos na fonte (IRRF) ou de tributos declarados no Simples Nacional.

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