NR-33 — Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
A Norma Regulamentadora NR-33 do Ministério do Trabalho e Previdência do Brasil estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados, o reconhecimento e controle dos riscos existentes, as medidas de prevenção e a permissão de entrada e trabalho (PET). Define as responsabilidades do empregador e dos trabalhadores, a capacitação obrigatória do supervisor de entrada e da equipe de resgate, os equipamentos de proteção (EPR, detector multigas, comunicação), o sistema de bloqueio e identificação e os procedimentos de emergência. É obrigatória em construção civil, mineração, manutenção industrial, saneamento e qualquer atividade em tanques, silos, galerias ou túneis.
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