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CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no Brasil

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal brasileiro que incide sobre o lucro das pessoas jurídicas [Lei 7.689/1988]. Criada para financiar a seguridade social, é calculada de forma similar ao IRPJ, mas com alíquotas próprias e destinação específica. Empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado recolhem a CSLL, cada uma com suas regras de base de cálculo.

Alíquotas da CSLL por tipo de contribuinte

As alíquotas variam por setor [Lei 7.689/1988, atualizada/RFB]: 9% — regra geral para a maioria das empresas (comércio, indústria, serviços em geral); 15% — instituições financeiras, bancos, seguradoras, previdência privada aberta, factoring, sociedades de crédito, financiamento e investimento; 20% — bancos de qualquer espécie e demais instituições financeiras para períodos específicos determinados em lei [RFB/VERIFICAR situação vigente]. Empresas do Simples Nacional recolhem a CSLL dentro da alíquota unificada do DAS e não apresentam apuração separada.

Cálculo no Lucro Real

No Lucro Real, a CSLL incide sobre o lucro líquido contábil ajustado por adições e exclusões fiscais específicas (base de cálculo da CSLL pode diferir do IRPJ em alguns ajustes) [RFB]. Estimativas mensais: empresas optantes pelo Lucro Real anual pagam estimativas mensais de CSLL aplicando percentuais sobre a receita bruta: 12% para comércio e indústria em geral, 32% para serviços em geral (prestadores de serviços profissionais, intermediação, etc.) [RFB/VERIFICAR percentuais vigentes]. O DARF de estimativa mensal usa código 2372. No ajuste anual (janeiro), compara-se a CSLL apurada anualmente com as estimativas pagas — diferença a pagar ou a compensar.

Cálculo no Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a base de cálculo da CSLL é determinada por percentuais de presunção aplicados sobre a receita bruta trimestral [RFB/VERIFICAR]: 12% para atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares, transporte de carga; 32% para prestação de serviços em geral, intermediação de negócios, administração, locação de bens móveis. Sobre esse percentual aplica-se a alíquota de 9%. Exemplo: empresa de serviços com receita trimestral de R$ 100.000 → base CSLL = R$ 32.000 (32%) → CSLL = R$ 2.880 (9%). Pagamento trimestral via DARF código 2372, até o último dia útil do mês seguinte ao trimestre.

Adições e exclusões específicas da CSLL

A base de cálculo da CSLL (no Lucro Real) tem ajustes próprios que podem diferir do IRPJ [RFB]: Adições — multas por infrações fiscais, provisões não dedutíveis, resultado negativo de equivalência patrimonial; Exclusões — resultado positivo de equivalência patrimonial, dividendos recebidos de investidas nacionais, reversão de provisões tributadas anteriormente. Prejuízo fiscal da CSLL (denominado 'base de cálculo negativa') pode ser compensado sem limite de 30% — diferente do IRPJ, onde há teto de 30% de compensação [RFB/VERIFICAR regras vigentes].

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O Asistente de Finanzas e Impuestos da OficioIA calcula a CSLL mensal ou trimestral conforme o regime tributário da empresa, verifica os percentuais de presunção aplicáveis à atividade e alerta sobre prazos de pagamento via DARF.

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Preguntas frecuentes

A base de cálculo da CSLL é igual ao IRPJ?

No Lucro Presumido, os percentuais de presunção são iguais. No Lucro Real, as bases podem diferir porque a CSLL tem suas próprias adições e exclusões, e a compensação de base negativa não tem o limite de 30% que existe para o prejuízo fiscal do IRPJ [RFB].

Empresa com prejuízo paga CSLL?

No Lucro Real, se o resultado for prejuízo após os ajustes, a base da CSLL é zero e não há tributo a pagar (a base negativa pode ser compensada em períodos futuros sem limite de percentual). No Lucro Presumido, os percentuais incidem sobre a receita — mesmo com prejuízo operacional, há CSLL a recolher [RFB].

CSLL é dedutível como despesa para o IRPJ?

Não. A CSLL não é dedutível para fins de apuração do IRPJ desde a Lei 9.316/1996. Ambos incidem sobre o lucro, mas não se deduzem mutuamente [RFB].

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