Guia Completo sobre Regras de Licença Médica no Brasil (CLT, INSS e NRs)
A licença médica no Brasil é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentada pelo INSS, com impactos diretos nas Normas Regulamentadoras (NRs) de saúde ocupacional. Para profissionais de RH, DP e saúde, entender as diferenças entre afastamentos até 15 dias e superiores, os prazos de comunicação, o papel do atestado e a interface com o eSocial é essencial para evitar passivos trabalhistas e garantir a conformidade legal. Este guia apresenta um panorama técnico e prático, com base na legislação vigente, incluindo a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e as atualizações do INSS.
1. Licença Médica de até 15 dias: regras CLT
Conforme o artigo 60 da CLT, nos primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente, o empregador é responsável pelo pagamento do salário. Para isso, o trabalhador deve apresentar atestado médico (ou odontológico) ao empregador, que pode contestar o documento enviando o empregado à perícia médica do INSS. Durante esses 15 dias, não há desconto no salário, e o período conta como tempo de serviço. É importante que o atestado contenha: diagnóstico (CID), assinatura e CRM do profissional, e o prazo estimado de afastamento. O empregador deve controlar e arquivar os atestados por 5 anos, conforme a NR-7 (PCMSO), para fiscalização. Caso o afastamento ultrapasse 15 dias, o empregador deve emitir a CAT (se acidente de trabalho) ou orientar o empregado a requerer o benefício previdenciário no INSS.
2. Afastamento superior a 15 dias: benefício do INSS
Quando a doença ou acidente excede 15 dias, o trabalhador passa a receber o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), conforme a Lei 8.213/91. O empregador deve fornecer ao empregado o formulário de requerimento (agora feito pelo Meu INSS) e, se for acidente de trabalho, emitir a CAT até o 1º dia útil seguinte ao acidente (NR-4). O INSS realiza perícia médica para avaliar a incapacidade. Durante o afastamento, o contrato de trabalho é suspenso, mas o empregado mantém direitos como FGTS (depositado pelo empregador) e estabilidade de 12 meses após o retorno, se a incapacidade decorrer de acidente de trabalho (art. 118 da Lei 8.213/91). O empregador deve lançar o afastamento no eSocial (evento S-2230) e monitorar o retorno.
3. Atestados e perícia médica: como validar
A validade do atestado médico é regulada pela CLT e pelo INSS. O empregador pode exigir que o atestado seja apresentado em até 48 horas após o início do afastamento (art. 60, §1º, CLT). Para evitar fraudes, recomenda-se verificar a autenticidade do documento (CRM do médico, assinatura, carimbo) e, em caso de dúvida, encaminhar o empregado à perícia médica do INSS. A perícia do INSS é obrigatória para afastamentos superiores a 15 dias, mas o empregador pode solicitá-la antes, se suspeitar de irregularidade. A NR-7 exige que o empregador mantenha registro de todos os atestados no PCMSO, incluindo a análise de nexo causal com o trabalho. Em 2025, o atestado digital (via eSocial) está em expansão, mas o papel físico ainda é aceito.
4. Licença médica e NRs: saúde ocupacional
As Normas Regulamentadoras (NRs) complementam a CLT na gestão de afastamentos. A NR-7 (PCMSO) determina que o empregador realize exames admissionais, periódicos e de retorno ao trabalho. O exame de retorno é obrigatório após afastamento superior a 30 dias por doença ou acidente (NR-7, item 7.5.4). A NR-4 (SESMT) exige que empresas com grau de risco 3 e 4 mantenham registro de acidentes e doenças ocupacionais. A NR-15 trata de atividades insalubres, que podem gerar afastamento por doença ocupacional. Se o afastamento for por doença relacionada ao trabalho, o empregador deve emitir a CAT e o empregado tem direito à estabilidade (art. 118). Além disso, a NR-17 (ergonomia) pode exigir adaptações no retorno. O RH deve integrar o atestado ao PPRA/PCMSO para prevenir novos casos.
Cómo te ayuda OficioIA
O OficioIA pode auxiliar profissionais de RH e saúde ocupacional a interpretar regras complexas de licença médica, gerar modelos de comunicados, calcular prazos e verificar conformidade com a CLT, INSS e NRs. Além disso, oferece suporte para elaboração de políticas internas e respostas a fiscalizações, minimizando riscos legais.
Consulte seu caso com OficioIAPreguntas frecuentes
O que fazer se o atestado médico ultrapassar 15 dias?
A partir do 16º dia, o empregador deve orientar o empregado a solicitar o auxílio por incapacidade temporária no INSS, pelo Meu INSS ou telefone 135. O empregador deve lançar o afastamento no eSocial e, se for acidente de trabalho, emitir a CAT. O salário dos primeiros 15 dias é pago pelo empregador; o restante pelo INSS.
O empregador pode contestar um atestado médico?
Sim, o empregador pode enviar o empregado à perícia médica do INSS para confirmar a incapacidade (art. 60, §2º, CLT). Se a perícia não confirmar, o atestado perde efeito, mas o empregador deve pagar o salário até a data da perícia. Em caso de fraude, pode haver demissão por justa causa.
Quais são os direitos do trabalhador após retorno de licença médica?
Se o afastamento foi por acidente de trabalho ou doença ocupacional (CAT emitida), o empregado tem estabilidade de 12 meses após o retorno (art. 118 da Lei 8.213/91). Além disso, o exame de retorno é obrigatório após 30 dias de afastamento (NR-7). O tempo de afastamento não conta como férias, mas o FGTS é depositado pelo empregador durante o auxílio.
salud/agente_salud
¿Necesitás aplicar esto en tu trabajo?
El salud/agente_salud de OficioIA te guía paso a paso con normativa actualizada de tu país, documentos a medida y respuestas en segundos.
Consulte seu caso com OficioIA →14 días gratis · Sin tarjeta de crédito