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Andaimes na Construção Civil: Normas, NR-18 e Boas Práticas no Brasil

Os andaimes são estruturas temporárias essenciais na construção civil, mas representam um dos maiores riscos de acidentes graves e fatais. No Brasil, a segurança no trabalho em andaimes é regida por normas específicas, principalmente a NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e a NR-35 (Trabalho em Altura), além de diretrizes do INSS e da Receita Federal para regularização de trabalhadores e encargos. Este guia técnico apresenta os requisitos legais, boas práticas e responsabilidades para garantir a conformidade e a segurança no canteiro de obras.

1. Base Legal: NR-18, NR-35 e CLT

A NR-18 (Portaria SEPRT n.º 3.733/2020) estabelece requisitos específicos para andaimes: dimensionamento por profissional habilitado, guarda-corpos, rodapés, plataformas de trabalho com piso antiderrapante, acesso seguro (escadas ou rampas), e ancoragem adequada. A NR-35 (Portaria SEPRT n.º 671/2021) complementa, exigindo que todo trabalho em altura acima de 2 metros inclua análise de risco, procedimento operacional, capacitação (carga horária mínima de 8 horas) e supervisão. A CLT, em seu artigo 157, obriga as empresas a cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. A combinação dessas normas visa prevenir quedas e garantir a integridade física dos trabalhadores.

2. Requisitos Técnicos para Andaimes conforme NR-18

A NR-18 detalha que os andaimes devem ser dimensionados e calculados por engenheiro ou técnico habilitado (CREA/CAU), com responsável técnico. As plataformas devem ter largura mínima de 0,90 m (ou conforme projeto), ser niveladas e fixadas, com rodapé de 0,15 m e guarda-corpo de 1,20 m. O acesso deve ser por escada própria ou rampa, nunca por subida na estrutura. Andaimes com mais de 6 metros de altura exigem projeto assinado e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Além disso, a montagem, desmontagem e movimentação devem ser realizadas por trabalhadores treinados e sob supervisão de profissional qualificado, conforme item 18.5 da norma.

3. Gestão de Riscos e Treinamento (NR-35)

A NR-35 impõe a obrigatoriedade de treinamento periódico (no mínimo a cada 2 anos ou quando houver mudança nas atividades) para todos que trabalham em altura, incluindo montagem de andaimes. O treinamento deve ser teórico e prático, abordando riscos de queda, equipamentos de proteção coletiva e individual, técnicas de resgate e emergência. O empregador deve emitir certificado e manter registros. Além disso, a análise de risco (AR) deve ser realizada previamente, identificando perigos como linhas elétricas, ventos fortes e superfícies instáveis. A gestão deve incluir inspeções diárias antes do uso, com checklists assinados pelo responsável.

4. Obrigações Fiscais e Previdenciárias (INSS e Receita)

Além da segurança, a regularização de trabalhadores em altura é essencial. As empresas devem registrar todos os funcionários em regime CLT, recolher o FGTS e as contribuições previdenciárias (INSS) incidentes sobre a folha de pagamento. A Receita Federal exige a emissão de GFIP/EFD-Reinf para acompanhamento. Trabalhadores autônomos ou terceirizados devem ter contrato formal e os encargos devem ser retidos na fonte (INSS sobre serviços prestados - regra 11% ou 20% conforme o caso). A não observância pode gerar multas e passivo trabalhista. No caso de acidente, o INSS pode caracterizar culpa e cobrar regressivamente os valores pagos a título de benefício previdenciário.

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Preguntas frecuentes

Quem pode montar andaimes na construção civil?

A montagem deve ser feita por trabalhadores treinados (NR-35) e supervisionada por profissional habilitado (engenheiro ou técnico de segurança). O projeto deve ser elaborado por responsável técnico com ART, conforme NR-18. Trabalhadores sem capacitação formal não podem realizar a atividade.

Qual a altura que exige trabalho em altura e quais cuidados?

Acima de 2,00 metros do nível inferior já é considerado trabalho em altura pela NR-35. Exige-se análise de risco, procedimento operacional, treinamento específico, uso de cinto de segurança tipo paraquedista com talabarte, e supervisão. Acima de 6 metros, o andaime precisa de projeto e ancoragem reforçada.

Quais as penalidades para o não cumprimento das normas?

As infrações podem gerar multas pela fiscalização do Ministério do Trabalho (atualmente integrado à Secretaria do Trabalho), embargos da obra, interdição do setor, e até responsabilização criminal em caso de acidente. No âmbito trabalhista, o não cumprimento pode levar a ações de indenização por danos morais e materiais.

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